F.A.Q.
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F. A. Q.
O que é o Mercado Livre de Energia?
Mercado livre é um ambiente competitivo de negociação de energia elétrica em que os participantes podem negociar livremente todas as condições comerciais. Sendo que os acordos de compra e venda de energia são pactuados por meio de contratos bilaterais. No Mercado Livre é possível escolher o fornecedor, preço, quantidade contratada, período de suprimento e condições de pagamento, entre outras condições.
O que é Consumidor Livre e quem pode ser Consumidor Livre?
Consumidor livre é aquele que participa do Mercado Livre de energia, que pode optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos. O consumidor que tem Demanda Contratada maior ou igual a 500 kW pode exercer a opção de migrar para o mercado livre de energia.
Por que ser Consumidor Livre?
Ao migrar para o Mercado Livre além da redução de custos na fatura de energia elétrica o Consumidor Livre pode escolher o seu fornecedor de energia. Diferente do mercado cativo, onde sua empresa está sujeita a tarifas e reajustes, no mercado livre quem decide o fornecedor de energia e estratégia de contratação é você.
Existe risco de ficar desabastecido no Mercado Livre?
As transações que ocorrem no Mercado Livre são somente de âmbito contábeis, não há diferença física entre consumidores livres e cativos em relação ao abastecimento. Não há risco de desabastecimento por tornar-se consumidor livre.
Caso a energia contratada supere o consumo efetivo qual o procedimento adotado?
Existem duas opções: liquidar a PLD ou no mercado spot, então, por intermédio da Camerge pode renegociar essa sobra de energia no mercado com o preço de PLD mais ágio, desde que o cliente autorize.
É possível retornar para o Mercado Regulado?
Sim. A Distribuidora tem até 5 anos para aceitar o retorno ao seu mercado, porém na pratica, tendo disponibilidade de energia deve aceitar o retorno em tempo inferior.
Preciso fazer alguma adequação física para Migrar para o Mercado Livre de Energia?
É necessário realizar a Adequação do Sistema de Medição e Faturamento, o agente deverá providenciar a adequação de seu Sistema de Medição para Faturamento – SMF para permitir a coleta diária de seus dados de medição de geração e consumo pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE da CCEE.